1. O Concurso
1.1. A empresa TOTAL ALIMENTOS S.A., com sede na Rodovia Fernão Dias, km 699, Distrito Industrial, Três Corações - MG, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 018.631.739/0001-67, promove a promoção denominada "Feliz Natal com Max – Junte e Ganhe”, de acordo com as condições dispostas neste Regulamento. A promoção é organizada e administrada pela Top.Co. Comunicação e Comércio Ltda., com sede à Rua Barão de Atibaia, 321, Campinas - SP, inscrita no CNPJ 00.945.256/0001-71, chamada nesse regulamento de Organizadora.
2 - Vigência da Promoção
2.1. A Promoção terá início dia 20/10/2009 e término em 15/01/2010.
2.2. Do dia 01/11/2009 ao dia 15/01/2010 a ONG, previamente inscrita e aprovada pela comissão organizadora, poderá coletar códigos de barras dos produtos da linha Max para cães e gatos conforme listados abaixo no item 4.1.
3 – Abrangência da Promoção
3.1. Poderão participar desse concurso qualquer pessoa que compre os produtos da linha MAX, recorte o código de barras e entregue nas ONGs previamente cadastradas pelo site www.totalalimentos.com.br e aprovadas pela comissão organizadora, provenientes de todo território nacional, através do preenchimento da ficha de cadastro disponível no site da empresa, e que estiverem participando da “Promoção Cultural Feliz Natal com Max” dentro do período estabelecido para isso, e que têm como finalidade a proteção e o abrigo de animais abandonados ou desabrigados.
3.2. Não será permitido que o Consumidor envie o código de barras diretamente para a Total Alimentos. Só serão válidos códigos entregues às próprias ONGs, que por sua vez têm que estar cadastradas e validadas durante o período da promoção.
4. A Promoção
Essa é uma promoção do tipo “Junte e Ganhe”, onde as ONGs cadastradas e validadas a participar poderão juntar códigos de barras dos produtos da Linha Max para Cães e Gatos e esses códigos poderão ser trocados por alimentos para cães da categoria Standard, conforme conversão citada no item 4.2. desse regulamento.
4.1. Produtos participantes: Linha Max.
Serão válidos somente os códigos de barras dos produtos da linha Max para Cães e Gatos, listados a seguir: Max Filhotes, Max Filhotes Raças Grandes, Max Performance, Max Buffet, Max Buffet Pequeno Porte, Max Gold Chicken Fillet, Max Cat Filhotes, Max Cat Buffet, Max Cat Chicken Fillet e Max Cat Sabores do Mar.
4.2. Os códigos de barra deverão ser recortados das embalagens dos produtos participantes e guardados para troca no final da promoção, sendo que cada código de barras dos produtos acima listados poderão ser trocados por alimentos para cães da categoria standard da Total Alimentos, segundo a tabela abaixo de correspondência:
- Um código de Barras de 15 kg corresponde a 500 gramas de alimento para cães para a ONG participante.
- Um código de Barras de 10,1 kg corresponde a 250 gramas de alimento para cães para a ONG participante.
- Um código de Barras de 2 kg corresponde a 100 gramas de alimento para cães para a ONG participante.
4.3. Não serão aceitos códigos de barras rasgados, adulterados, cortados, qualquer tipo de cópia ou não reconhecidos como sendo dos produtos relacionados acima.
4.4. A contagem dos códigos de barras será feita por representantes regionais da empresa, devidamente identificados, após um agendamento com a empresa organizadora - Top.Co. Comunicação, após o término da promoção. O representante entregará um comprovante que recebeu a quantidade de códigos de barras conferida e enviará os códigos para a Organizadora, que calculará a quantia correta de alimento que a ONG terá direito a receber. Nesse momento, o representante da Total Alimentos poderá solicitar vistoria / visita à ONG.
4.5. Para fins de cálculo e viabilidade na entrega do alimento, a organizadora determina que serão entregues múltiplos de 1kg, sendo feito o arredondamento, para baixo, no volume a ser entregue às ONGs.
4.6. As ONGs não poderão coletar códigos de barras após a visita do representante, que será até 10 dias do término da promoção, ou seja, 25/01/2010. Caso a ONG não possa ser localizada ou não esteja aberta no momento da visita do representante, será comunicada via telegrama no endereço descrito na ficha; e se em 7 dias após o comunicado ela não entrar em contato perderá o direito à troca.
4.7. O alimento que a ONG deverá receber poderá ser entregue em até 90 dias após o recebimento dos códigos de barras pelos representantes da empresa. A entrega ocorrerá no endereço citado na ficha de inscrição da ONG, e a própria Nota Fiscal da Total Alimentos será a comprovação da entrega do prêmio ao contemplado.
Parágrafo Único - Restrição
A ONG só terá direito à troca se o total de códigos de barras resgatados for igual ou superior a 50 kg de alimento. Caso ela não atinja esta meta, conforme conversão listada neste regulamento (cada código de barras equivale a uma quantidade em gramas de alimento standard para cães), não poderá receber seu prêmio.
5. Desclassificação
5.1. A ONG participante será, automaticamente, desclassificada deste concurso em caso de fraude comprovada ou pelo não-cumprimento de quaisquer quesitos, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1. Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
5.1.2. Participantes que não responderem à pergunta do concurso, contando em até 250 caracteres o Lema da Instituição;
5.1.3. Participantes selecionados que não comprovarem os dados enviados;
5.1.4. Participantes selecionados que não assinarem o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem;
5.1.5. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para a próxima instituição em termos de classificação dentro das condições válidas de participação.
6. Autorização de uso da imagem
6.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, a ONG participante e seu responsável estarão, automaticamente, autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
6.2. O uso gratuito e livre de qualquer ônus do nome da instituição e seu responsável legal, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, bem como em cartazes, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, no Brasil e no exterior, para a ampla divulgação de sua classificação, se for o caso, da promoção realizada.
6.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda as instituições e seus representantes legais pré-selecionados, inclusive os vencedores, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e, para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.
7. Disposições gerais
7.1. A participação na presente promoção implica a aceitação irrestrita de todos os itens do regulamento. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados pela organizadora da promoção.
7.2. Esta é uma promoção sem sorteio.
7.3. Todos os clientes e instituições participantes da promoção “JUNTE E GANHE” devem conhecer os termos deste regulamento e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
7.4. Será permitido que a ONG participante cole cartazes em pet shops e pontos estratégicos divulgando a promoção e pedindo apoio aos consumidores; e também que a mesma faça campanha via e-mail marketing ou outras formas de divulgação, com o objetivo explícito de apoio a esta promoção, dentro dos termos e regras desse regulamento.
7.5. Ocorrência de fraudes de qualquer natureza: Serão avaliados pela comissão organizadora e os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, poderão ser punidos e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica.
7.6. O prêmio será entregue à ONG que juntar o número suficiente de códigos de barras da linha MAX, conforme relacionado no item 4.2. A entrega ocorrerá no endereço cadastrado no site da promoção, em qualquer lugar do Brasil, e a instituição em questão deverá apresentar, previamente ao representante comercial da Total Alimentos, os documentos que comprovam a existência e oficialidade da ONG.
7.7. A responsabilidade da Total Alimentos S.A. em promover, divulgar, apurar e premiar a ONG ganhadora se encerra no momento da entrega do prêmio.
7.8. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.9. A participação nesta promoção não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
7.10. Fica eleito o foro da comarca de Três Corações/MG para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas deste presente instrumento, renunciando desde logo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |